Sistema eletrônico de escrituração do documento promete reduzir o custo do crédito
Entrou em vigor no último dia 20 a Lei nº 13.775/18, que normatiza a emissão de duplicatas escriturais, isto é, em formato eletrônico. Além de reduzir fraudes nesses documentos, a medida visa tornar o sistema financeiro mais eficiente e reduzir o custo de crédito no País.
Título de crédito que comprova o contrato de compra e venda, a duplicata já vem sendo emitida na versão virtual há tempos. A novidade introduzida pela Lei nº 13.775/18 é a centralização do registro desses documentos, que passa a ser feito por certificadoras autorizadas pelo Banco Central denominadas Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos.
Esse sistema de escrituração será responsável por gerenciar todos os atos relativos a um título – apresentação, aceite, devolução, transferência de titularidade, quitação, endosso, aval, etc. –, de forma que as instituições financeiras tenham acesso a esses dados e possam comprovar sua veracidade. O objetivo é coibir fraudes e aumentar o sistema de garantias, reduzindo assim os juros cobrados pelos bancos das empresas que usam suas duplicatas como lastro para obtenção de crédito.
Para efetuar o registro eletrônico, as certificadoras estão autorizadas a cobrar até R$ 1,00 por documento. Esse preço será definido pelos Estados e pelo Distrito Federal.
A duplicata em papel continua sendo válida, mas as empresas que optarem por adotar a nova modalidade ficam dispensadas de escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.
Texto do Contas em Revista
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