Motoristas de aplicativos de transporte, como Cabify, 99 e Uber, por exemplo, têm de fazer a própria inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e, também, se encarregar do pagamento da contribuição mensal. A exigência está prevista no Decreto nº 9.792/19, publicado dia 15, que regulamenta a inclusão, prevista na Lei nº 13.640/18, do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros no rol dos segurados obrigatórios da Previdência Social.
Segundo o Decreto, o motorista de aplicativos pode se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI), desde que se enquadre no limite de faturamento anual. Ele precisará, ainda, comprovar para as empresas às quais presta serviços que está inscrito no INSS. As empresas de transporte por aplicativos poderão, no entanto, firmar contrato nesse sentido com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e da inscrição dos motoristas no INSS será de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal.
Texto do Contas em Revista
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